Indique e ganhe no Betão, e o que enviar em vez disso
Em resumo: Programa de indicação deste operador nós não encontramos em fonte nenhuma, e a plataforma que poderia honrá-lo fechou em 5 de outubro de 2026. Abaixo está uma mensagem pronta para copiar, voltada a quem segue esperando o saldo, e essa é a única cobrança que ainda vale a pena fazer.
Uma recompensa por indicação cairia no mesmo artigo revogado que qualquer outra vantagem prévia. O que serve agora é uma mensagem, em vez de um link.

Modelo pronto
Texto simples, escrito para ser copiado desta página para um e-mail, um chat do banco ou um formulário de agência. Funciona sem conta, login ou arquivo.
A mensagem está aberta nesta página, sem arquivo para baixar e sem pedido de e-mail em troca. O texto completo está impresso abaixo e pode ser copiado direto.
O que o modelo do Betão traz
Como usar
- Identifique de qual banco saíram os depósitos originalmente, porque a restituição vai preferencialmente para lá.
- Preencha as três partes variáveis: seu nome, seu CPF e o saldo aproximado.
- Envie primeiro ao banco e guarde a resposta.
- Se o banco informar que a transferência falhou, envie o mesmo texto à Caixa Econômica Federal, citando o artigo 9º, § 3º.
- Guarde toda resposta por escrito, porque o artigo 9º, § 4º, mantém o operador responsável pelos valores que seguem indisponíveis ao apostador.
Indique e ganhe caía na mesma norma
A recompensa por indicação é vantagem prévia. Era isso que o artigo revogado alcançava. O artigo 29, I da Lei nº 14.790/2023 proibia conceder "adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta". Isso atinge o crédito pago por trazer outro jogador para a plataforma tão diretamente quanto um bônus concedido sobre depósito.
O texto da lei agora traz "(Revogado pela Medida Provisória nº 1.394, de 2026)" ao lado desse inciso. A norma saiu porque a atividade está proibida. A indicação segue alcançada por essa proibição maior.
Procuramos um programa de indicação deste operador em tudo o que o arquivo guardou, e nossa busca voltou vazia. O que lemos foi o texto da norma e a página oficial de devolução do saldo.
Um crédito de indicação não tem quem pague
A cobrança de um crédito desse tipo está barrada por dois dispositivos distintos, exista ele ou não. O artigo 7º, § 1º, barrou a entrada de novos recursos nas contas transacionais do operador em 25 de setembro de 2026. O artigo 7º tirou a plataforma do ar dez dias depois. A conta saiu do ar com a plataforma. O mecanismo de crédito saiu com ela.
A norma fala de saldo: o artigo 9º manda devolver «os valores devidos aos apostadores» e o artigo 7º, § 2º proíbe desconto de qualquer natureza sobre a aposta restituída. Como um crédito de indicação entra nessa conta, nenhum documento que lemos diz.
A mensagem que vale enviar
A mensagem que vale enviar está abaixo: basta copiar o texto, preencher as três partes entre colchetes e mandar primeiro ao banco. Ela expõe os fatos, cita a norma e faz uma pergunta específica. É isso que a torna respondível.
"Prezados, sou [NOME COMPLETO], CPF [000.000.000-00], e mantinha saldo em plataforma de apostas operada pela OIG GAMING BRAZIL LTDA, CNPJ 55.459.453/0001-72, marca Betão, no valor aproximado de R$ [VALOR] na data do encerramento. Pelo artigo 9º da Medida Provisória nº 1.394, as instituições mantenedoras da conta transacional tinham sete dias, contados do recebimento da relação de apostadores, para efetuar a restituição integral em conta de minha titularidade identificada pelo CPF. Solicito a posição individualizada do meu valor: se a restituição foi efetuada, em que data e para qual conta; se não foi possível, qual a causa impeditiva registrada e se o valor foi transferido para a conta específica na Caixa Econômica Federal, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Aguardo retorno por escrito."
Que resposta o banco deve dar
O que esperar de volta é uma resposta que o banco tem como dar, porque a medida o obrigou a prestar contas. O artigo 9º, § 2º, obriga as instituições a enviar ao regulador relação individualizada dos valores restituídos e dos que ficaram retidos. Nela entram os titulares e as causas.

Se a resposta for que a transferência falhou, o dinheiro segue rastreável. O artigo 9º, § 3º, o move para conta específica na Caixa Econômica Federal, supervisionada pelo Ministério da Fazenda. O valor de cada pessoa fica identificado individualmente.
A mensagem do Betão cita isto
| Elemento | Artigo | O que estabelece |
|---|---|---|
| Dever de restituir em sete dias | art. 9º | o banco tinha prazo, contado da relação de apostadores |
| Transferência para conta do titular | art. 9º | identificada pelo CPF, de preferência a conta de origem |
| Relação do que falhou | art. 9º, § 2º | o banco tinha de nomear titulares e causas |
| Transferência para a Caixa | art. 9º, § 3º | onde ficam os valores não entregues |
| Operador segue responsável | art. 9º, § 4º | a restituição não encerra o assunto |
Números conferidos em , na fonte citada ao lado de cada um.
Este site nunca foi caixa: depósito e verificação de identidade ficavam no site do próprio operador.
O que mais os leitores perguntam?
Estas perguntas vêm de leitores que estavam no meio de uma indicação ou de um bônus quando a plataforma fechou.
Ainda é possível indicar um amigo ao Betão?
Não. A plataforma está fora do ar desde 5 de outubro de 2026, e nenhuma conta pode ser aberta ou creditada agora.
Quando a recompensa por indicação deixou de ser permitida?
A recompensa concedida antes da aposta era proibida pelo artigo 29, I da Lei 14.790, que a medida de setembro de 2026 revogou.
Um crédito de indicação pendente será pago?
A norma manda devolver «os valores devidos aos apostadores», e sobre crédito promocional nenhum documento que lemos se pronuncia. A plataforma que o honraria fechou.
É preciso um arquivo para usar o modelo de mensagem?
Não. O texto está impresso nesta página e pode ser copiado direto. Nada é baixado e nenhum endereço de e-mail é solicitado.
Quem deve receber a mensagem primeiro?
O banco da conta de origem do depósito, porque o § 1º do artigo 9º manda preferir essa conta, desde que ativa e sua.
E se o banco disser que não pôde pagar?
Basta enviar o mesmo texto à Caixa Econômica Federal citando o artigo 9º, § 3º, que trata dos valores que não puderam ser entregues.
Onde fica o número de protocolo depois do envio?
Na resposta escrita do banco ou da ouvidoria: guarde-a, porque é o protocolo que sustenta uma cobrança meses depois.
Como montamos este modelo?
A partir do texto dos artigos 8º e 9º da medida em planalto.gov.br, lidos em 21 de outubro de 2026, sem nenhum intermediário.